Juíza vê 'inconformismo' e mantém cobrança de R$ 18,7 mil contra presidente do Paraná
Rubens Ferreira segue obrigado pela Justiça a pagar R$ 18,7 mil. Foto: Reprodução/YouTube PRC

A juíza Marli Gomes Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, negou nesta segunda-feira (22) um recurso do presidente do Paraná Clube, Rubens Ferreira e Silva, o Rubão, que trata de uma punição de R$ 18,7 mil, esta fruto de supostos desvios das contas destinadas ao pagamento de credores.

Por meio dos chamados ‘embargos de declaração’, mecanismo jurídico no qual se solicitam esclarecimentos ou a reforma de posicionamentos ou decisões, a defesa do mandatário paranista alegou que teriam ocorrido “omissões e contradições” no despacho da mesma magistrada, no mês ado, que tratou do caso.

“O embargante (Rubão) requer esclarecimentos quanto às razões para a imposição da multa e pede a declaração de ‘não locupletamento (enriquecimento) ilícito’ e a isenção do pagamento da multa, ‘seja pela falta de má-fé, seja pela impossibilidade de honrar o valor’. Sucessivamente, pede a redução da penalidade”, revela a juíza sobre a demanda.

Entretanto, a magistrada do TRT reforçou a sua longa argumentação na decisão que determinou a multa de R$ 18.701,98 a Rubão, este o “ judicial na centralização de execuções em face do Paraná Clube”, pela ausência dos depósitos na conta judicial do agora extinto Ato Trabalhista, por parte de três empresas com vínculos de parceria com o Tricolor – Park Show Estacionamento Ltda., Youtop Marketing Digital e Desenvolvimento Ltda., e Bebidas Tissot Ltda.

Entendimento da juíza inalterado

Todas as empresas informaram à Justiça que deixaram de fazer os depósitos na conta judicial, que reava valores aos credores, a pedido da direção paranista. Por isso, a juíza determinou a punição de Rubão.

“A pretensão em ver ‘sanada’ inexistente omissão na decisão atacada e em ver prestados inexigíveis esclarecimentos indica, apenas, o inconformismo do embargante e o desejo de ver reformado o resultado, cuja resposta não se obtém por meio desse remédio processual”, concluiu a magistrada, para negar o recurso do cartola tricolor.

Sobre as dívidas do clube, elas seguem sendo todas centralizadas no plano de recuperação judicial, que deve em breve ter publicado o seu edital com a lista completa de credores, débitos e da Assembleia Geral, que será mais um o importante para o Paraná colocar as suas contas e operações em dia.