O grave acidente envolvendo dois carros, uma moto, um caminhão e um trem em um cruzamento ferroviário de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, nesta quinta-feira (8), levantou questionamentos nas redes sociais: se o semáforo estava verde, por que houve colisão? De quem é a preferência nesses casos?

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Acidente entre trem e quatro veículos deixou um homem morto e uma mulher ferida – Foto: Djalma Malaquias/Banda B

Um vídeo registrado por câmera de segurança mostra o momento em que o caminhão a a linha férrea mesmo com a aproximação da locomotiva e sinal verde no semáforo. Em seguida, dois carros e uma moto são arrastados. O motociclista morreu no local, enquanto a garupa ficou em estado grave.

A resposta é clara, segundo o advogado especialista em trânsito Carlos Zanchi: a preferência é sempre do trem, mesmo com o sinal aberto para os veículos. “Está previsto no artigo 29, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 212 também trata isso como infração gravíssima. Ou seja, mesmo com o sinal verde, é obrigatória a parada antes dos trilhos”, explica.

O inciso citado pelo especialista diz que “os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de agem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação”.

Já o artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor uma linha férrea, com pena de multa. Isso significa que o motorista deve parar o veículo antes de atravessar a agem de nível da ferrovia. A infração pode render 7 pontos na CNH.

Veja perguntas e respostas sobre o tema

Pergunta: em cruzamentos com linha férrea e semáforo verde, quem tem preferência: o trem ou os veículos?

Carlos Zanchi: em cruzamentos com linha férrea e semáforo verde, a preferência é sempre do trem. Está previsto no artigo 29, inciso XII, do CTB. O artigo 212 trata enquanto infração gravíssima, ou seja, mesmo que o sinal esteja verde, é obrigatória a parada antes de ultraar os trilhos.

P.: O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a prioridade do trem?

C.Z.: O mesmo artigo 29, inciso XII, prevê a prioridade de agens para veículos sobre trilhos sempre.

P.: A sinalização ferroviária prevalece sobre os semáforos convencionais?

C.Z.: Sim, a sinalização ferroviária prevalece os semáforos convencionais porque é obrigatória a parada de qualquer forma. A multa será lavrada independente da presença do trem, o que significa que é obrigatório parar antes dos trilhos sim.

Falando sobre a sinalização, no mínimo a placa de “PARE” precisa estar instalada no local. Isso porque, se ela não estiver presente, a responsabilidade pela falta de sinalização a a ser compartilhada — ou seja, tanto a empresa que istra a rodovia (ou linha férrea), quanto a concessionária e o próprio município podem ser responsabilizados solidariamente. Agora, se a placa de “PARE” estiver no local, o condutor deve obrigatoriamente parar, mesmo que o semáforo esteja verde.

P.: O que o condutor deve fazer ao se aproximar de uma linha férrea, mesmo com sinal verde?

C.Z.: A parada só não é necessária se houver sinalização específica indicando que é possível ar. Ao se aproximar, o condutor deve diminuir a velocidade, parar, prestar atenção nos sons e ver se tem sinais luminosos ou cancelas baixando, etc.

P.: Em locais onde não há cancelas ou sinalização ativa (como luzes e sons), de quem é a responsabilidade pela segurança?

C.Z.: Se não houver placa de PARE antes da linha férrea, a responsabilidade, independente da obrigação de parar, torna-se solidária entre o município, a a da rodovia (a concessionária) e aquele que transpôs a linha férrea de maneira leviana… Que não olhou, não parou e não cumpriu a lei.